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Mário Roldão da Silva

Mário Roldão da Silva

Vereador
Endereço

Av. Costa e Silva, 389 - Centro

Cidade

Socorro do Piauí - PI | CEP: 64720-000

E-mail

faleconosco@camarasocorrodopiaui.pi.gov.br

BIOGRAFIA

Mário Roldão da Silva é um líder nato, um homem batalhador que sempre dedicou sua vida ao serviço do próximo. Marido, pai e cristão, ele acredita que a política deve ser um instrumento para transformar vidas e garantir dignidade a todos.

Sua trajetória política começou nas eleições de 2008, quando, movido pelo desejo de ampliar seu trabalho comunitário, colocou seu nome à disposição do povo. Eleito vereador pela primeira vez em 2008 para o mandato de 2009-2012, destacou-se pela defesa dos direitos sociais, pela proximidade com a população e pela busca incessante por melhorias em diversas áreas.

Reeleito para o segundo mandato em 2012, atuou entre 2013 e 2016, fortalecendo ainda mais seu compromisso com as necessidades da comunidade. Apesar de não ter sido eleito nas eleições de 2016, não se perdeu de sua missão. Mesmo fora do cargo, continuou ajudando o povo da maneira que podia, demonstrando que sua vocação para servir estava além da política.

Em 2020, sua dedicação foi reconhecida novamente pelas urnas, e ele voltou à Câmara Municipal para o mandato de 2021-2024. Com trabalho sério, transparência e compromisso, elegeu, em 2024, a confiança dos cidadãos para um quarto mandato, reforçando sua atuação em defesa de políticas públicas eficientes e acessíveis.

Com sua trajetória marcada pelo respeito, honestidade e pelo compromisso com o bem-estar da população, Mário Roldão da Silva segue firme na missão de representar o povo, ouvindo suas necessidades e luta para transformar cada demanda em realidade.

DOS VEREADORES

Art.68. Os vereadores são agentes políticos investigados do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art.69. É segurado ao vereador, uma vez empossado:

I- Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do plenário, salvo quando tiver interesse na matéria direta ou indiretamente, o que comunicará ao presidente;

II- Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;

III- - Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do executivo eе da mesa;

IV- - Concorrer aos cargos da mesa e das comissões, salvo impedimentos;

V- Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem о interesse do município, ou em oposição ás que julgar prejudica-se ao interesse público, sujeitando-se ás limitações deste regimento.

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