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Evanildo Alves da Silva

Evanildo Alves da Silva

Primeiro-Secretário
Endereço

Av. Costa e Silva, 389 - Centro

Cidade

Socorro do Piauí - PI | CEP: 64720-000

E-mail

faleconosco@camarasocorrodopiaui.pi.gov.br

BIOGRAFIA 

Evanildo Alves da Silva, conhecido como "Irmão do Povo", tem 44 anos e sempre dedicou sua vida há ajudar pessoas. Filho de Adolfo Bispo da Silva e Cecília Alves de Sá, nascido em São João do Piauí e atualmente reside no Povoado Serra da Santa Cruz, casado com Valdemira Ribeiro Pires e Pai de 3 filhos Júlio César, Isaias e André.

Sua trajetória política começou em 2016, quando recebeu o convite de seu amigo Pedão de Nozo para trabalhar na campanha do vereador Denivaldo. Em 2020, com a desistência de Denivaldo, uniu-se ao Secretário Lucas Pires e ao Dr. Aderson Filho para apoiar outro candidato, alcançando uma alta quantidade de votos e elegendo o mesmo.

Em 2022, enfrentou um novo desafio ao lado de Dr. Aderson Filho e Lucas Pires, apoiando a candidatura de Dr. Thales Coelho a deputado estadual em Socorro do Piauí, alcançando mais uma grande conquista.

Sua paixão por ajudar as pessoas e seu compromisso o levaram a buscar um papel mais amplo na politica local, assim em 2024 decidiu se candidatar a Vereador de Socorro do Piauí pela primeira vez e foi eleito com 360 votos, ocupando a segunda cadeira da Câmara de Vereadores. Demonstrando compromisso com a comunidade e sua dedicação com a política local.

DO SECRETARIO

Art. 36. Compete ao 1° secretário:

I - organizar o expediente e a ordem do dia

II- fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo presidente, anotando os comparecimentos e as ausência;

III - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da casa; IV - fazer inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V - elaborar redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinandoas, juntamente com o presidente;

VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do regimento interno, para a solução de casos futuros;

VIII - manter a disposição do plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualização;

IX - manter em arquivo fechado as atas lavradas de sessão secretas;

X - cronometrar o tempo das sessões e do uso da palavra pelos os vereadores; Parágrafo único- compete ao segundo secretario; substituir o primeiro secretario nas ausências, licença e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em plenário.

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