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DOS VEREADORES
Art.68. Os vereadores são agentes políticos investigados do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Art.69. É segurado ao vereador, uma vez empossado:
I- Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do plenário, salvo quando tiver interesse na matéria direta ou indiretamente, o que comunicará ao presidente;
II- Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
III- - Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do executivo eе da mesa;
IV- - Concorrer aos cargos da mesa e das comissões, salvo impedimentos;
V- Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem о interesse do município, ou em oposição ás que julgar prejudica-se ao interesse público, sujeitando-se ás limitações deste regimento.