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BIOGRAFIA
Fredson Rodrigues da Silva, Honra as leis e serve ao povo pelo o Partido Progressista (PP) e Presidente da Câmara Municipal Socorro do Piauí, (quarto mandato consecutivo). Como Vereador.
Brasileiro, casado, pai de dois filhos, residente e domiciliado á Rua Fernandes de Sousa, nº 122, nesta cidade, filho de Elizeu Leonel da Silva e Maria Angélica Rodrigues da Silva, nascido em 03/12/1975 na localidade Recreio, deste município.
Eu, como cidadão engajado sempre sonhei com uma cidade melhor para viver; como profissional da educação sou parte direta da construção de uma sociedade mais justa; como parlamentar, acredito e encabeço uma luta árdua para transformar sonhos em realidade.
Em 1992 foi acolhido pelos seus padrinhos: Sr. Francalino Rodrigues e dona Cristina Roldão em Socorro do Piauí, onde continuou os estudos. Entre 1992 e 1999 concluiu o Ensino Fundamental na Escola Américo José de Sousa; em 2014 concluiu o curso de Licenciatura Plena em História; em 2021 concluiu o curso de Especialização Pós Graduação “LATO SENSU” em Docência do Ensino Superior, participou e foi certificado em cursos sobre o desenvolvimento da apicultura neste município. Em 1999 foi eleito coordenador de Jovem JCL. No ano 2000 foi eleito Presidente da Cooperativa dos Apicultores de Socorro do Piauí. Em 2004 candidatou-se a vereador, sendo diplomado como 2º suplente eleito da coligação. Em 2012 voltou a se candidatar, sendo eleito vereador com 224 votos, ficando em 3º lugar, em 2016 foi eleito com 295 votos pelo MDB; em 2020 eleito com 309 votos pelo partido PP; em 2024 eleito novamente com 286votos; minha atuação como vereador em defesa da ética e da moralidade da coisa pública; dos menos favorecidos; em defesa de uma sociedade mais justa. O vereador Fredson, antes disso, é professor concursado da rede municipal de educação, é um profissional que dedica sua vida ao processo de formação de cidadãos.
O vereador Fredson vem se destacando nos últimos anos como vereador mais atuante na Câmara municipal, defendendo os direitos dos mais pobres, defendendo uma gestão pública que se preocupa com seus concidadãos, defendendo a ética na política e o zelo coisa pública. Durante os mandatos que foi lhe confirmado pelo povo, o vereador Fredson protocolou e aprovou dezenas de requerimentos e projetos de lei significantes que impactaram diretamente do desenvolvimento do nosso município Socorro do Piauí.
PRESIDENTE
I- Art.30. Compete ao presidente da câmara:
I- Exercer, em substituição a chefia do executivo municipal nos casos previstos em lei;
II- Representar a câmara em juízo, inclusivo prestado informação em mandado de segurança contra ato da mesa ou do plenário;
III- Representar a câmara junto ao prefeito, ás autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV- Credenciar agentes de empresa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V- Fazer expedir convites para as sessões solenes da câmara municipal as pessoas que por qualquer titulo, mereçam a diferencia;
VI- Conceder audiências ao público, ao seu critério, em dias e hora prefixados;
VII- Requisitar a força, quando necessária á preservação da regularidade do funcionamento câmara;
VIII- Empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o prefeito, quando tratar-se de presidente da câmara no exercício da chefia do executivo municipal, após a investidura dos mesmos perante o plenário;
IX- Declarar extinto os mandatos dos prefeitos, vereadores e suplentes nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X- Convocar suplentes de vereador, quando foro caso;
XI- Declarar destituído o membro da mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento;
XII- Assinar, juntamente com o 1° secretário, as resoluções e decretos legislativos;
XIII.Dirigir as atividades legislativas da câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) Convocar sessões extraordinárias da câmara, e comunicar os vereadores das convocações oriundas do prefeito, inclusive durante o recesso;
b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) Anunciar o início e o término do expediente e da ordem do dia;
d) Determinar a leitura, pelo vereador secretário, das atas pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia
f) Manter a ordem no recito da câmara concedendo a palavra aos vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo tosos os que incidirem em excessos;
g) Resolver as questões de ordem
h) Interpretar o regimento interno, para aplicação ao caso omissos
i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação
j) Proceder a verificação do quórum, de oficio ou requerimento do vereador; Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o executivo notadamente:
a) receber as mensagens de propostas legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar o prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os ventos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar o prefeito e secretario as informações pretendidas pelo plenário e convocar a comparecer na câmara o prefeito e diretores de departamento do art. 25 inciso XII da L.O.M.
d) requisitar as verbas destinadas ao legislativos, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da câmara quando necessário
XV- Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar XVI- Ordenar as despesas da câmara municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com 1° secretário ou outro vereador expressamente designado para tal fim;
XVII- Determinar licitação para contratação administrativa de competência da câmara, quando exigível;
XVIII- Apresentar ou colocar á disposições do plenário mensalmente, balancete da câmara do mês anterior;
Ο XIX- Administrar o pessoal da câmara fazendo lavar e assinando os atos de nomeação, promoção reclassificação, exoneração, aposentadoria concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do legislativos vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes á essa área de sua gestão;
XX- Mandar expedir certidões requeridas para defesa de direito e esclarecimentos de sua gestão;
XXI- Exercer ato de poder de policia em quaisquer matéria relacionado com as atividades da câmara municipal, dentro ou fora do recinto da mesma; XXII- Autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao executivo..;
Art. 31. O presidente da câmara, quando estiver substituindo o prefeito nos caso previstos em lei, ficará impedindo de exercer qualquer atribuições ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 32. O presidente da câmara poderá oferecer proposições ao plenário, mais deverá afastar-se da direção da mesa quando estiver as mesma em discussão ou votação.
Art.33. O presidente da câmara poderá votar nos seguintes casos:
I- Na eleição das mesas;
II- II- Quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da câmara;
III- III- No caso de empate, na votação públicas;