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Ana Rita Vieira Reis

Ana Rita Vieira Reis

Vereadora
Endereço

Av. Costa e Silva, 389 - Centro

Cidade

Socorro do Piauí - PI | CEP: 64720-000

E-mail

faleconosco@camarasocorrodopiaui.pi.gov.br

BIOGRAFIA

Ana Rita Vieira Reis, conhecida como Rita da Tenda, é vereadora pelo Partido Progressista (PP) e está no seu segundo mandato, aos 65 anos de idade. Nascida no interior, na localidade de Laçador, município de São João do Piauí, é filha de Francisca Vieira de Carvalho e José de Souza Estrela. Ainda pequena, mudou-se com a família para a localidade de Sobradinho, no município de Socorro do Piauí.

Desde os 10 anos, Ana Rita trabalhou como trabalhadora rural ao lado dos pais. Em busca de melhores condições financeiras, mudou-se para o estado de São Paulo em 27 de abril de 1978. No dia 11 de abril de 1981, aos 21 anos, casou-se com Getúlio Reis e, no mesmo ano, retornou à sua terra natal, onde começou a construir sua família e teve cinco filhos.

Sempre motivado pelo desejo de ajudar pessoas, mas sem condições financeiras para isso, encontrou na política uma forma de contribuir para o povo. Sua trajetória política começou em 2008, quando se candidatou pela primeira vez e obteve a suplência. Apesar disso, não desistiu e seguiu em frente pelo povo.

Em 2012, candidatou-se novamente a vereadora e, mais uma vez, ficou na suplência. Mesmo diante dos desafios, persistiu em sua missão. No ano de 2016, tentou mais uma vez e foi eleito com 262 votos, ocupando a sétima cadeira na Câmara Municipal.

Buscando a reeleição em 2020, recebeu 237 votos, mas não conseguiu renovar seu mandato. No entanto, continua a sua atuação pública ao assumir o cargo de secretária do meio ambiente , mantendo o seu compromisso com a população.

Em 2024, candidatou-se novamente a vereadora e foi eleita com 253 votos, conquistando a nona cadeira na Câmara. Com isso, seguindo firme em seu trabalho e compromisso com o povo.

DOS VEREADORES

Art.68. Os vereadores são agentes políticos investigados do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art.69. É segurado ao vereador, uma vez empossado:

I- Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do plenário, salvo quando tiver interesse na matéria direta ou indiretamente, o que comunicará ao presidente;

II- Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;

III- - Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do executivo eе da mesa;

IV- - Concorrer aos cargos da mesa e das comissões, salvo impedimentos;

V- Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem о interesse do município, ou em oposição ás que julgar prejudica-se ao interesse público, sujeitando-se ás limitações deste regimento.

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